quinta-feira, 16 de abril de 2020

7 cuidados com a higiene bucal em tempos de coronavírus

Não é segredo que devemos manter a nossa saúde bucal em dia, afinal, a boca é responsável por funções que refletem na saúde de todo o organismo.

Ela é o principal ponto do nosso corpo a ter contato direto com o meio ambiente, sendo assim, é uma porta aberta para a entrada de bactérias e diversos microrganismos prejudiciais à saúde.

No entanto, com a chegada do novo Covid-19 e o cenário que estamos vivendo, os cuidados precisam ser redobrados.

Se você quer saber dicas de precauções para proteger você e a sua família, continue conferindo este conteúdo!

A pandemia

Com o crescente número de casos divulgados pela OMS (Organização Mundial da Saúde), especialistas do mundo todo passaram a compartilhar informações de como as pessoas deveriam se cuidar para não contrair o vírus e também para não transmití-lo.

Lavar bem as mãos, passar álcool 70, evitar contato físico e aglomerações. Isso todo mundo já sabe, mas e a higiene bucal? 

O fato é: se a higiene bucal não é feita da maneira correta, ocorre um crescimento de microrganismos na boca que acabam circulando pelo corpo, resultando em uma baixa imunidade. 

Para garantir um acompanhamento correto não só nessa época do ano e reduzir as chances disso acontecer, o ideal é que as pessoas invistam em planos odontológicos, assim a saúde bucal é acompanhada de perto por profissionais qualificados.

Agora, veja as principais dicas que separamos para você para enfrentar este momento com mais facilidade:

Não tocar no rosto

Apesar de lavar as mãos constantemente, o correto é não passá-las no rosto, principalmente quando estiver fora de casa. Elas estão em contato constante com diversas superfícies diferentes como ambientes, animais ou maçanetas, que nem sempre estão limpas. 

Dessa forma, você tem mais uma garantia de que não está levando nenhum tipo de bactéria para a boca, nariz e olhos, locais propícios para a transmissão não só do Covid-19, mas de entrada de outros vírus e micróbios. 

Trocar a escova de dente

Mudar de escova de dente com regularidade é algo que todos devem fazer. O tempo máximo de uso, segundo especialistas, é de no máximo 45 dias. Passado esse tempo, a escova começa a se desgastar, acumula bactérias e perde a sua função.

Neste momento de pandemia a recomendação é a mesma. E, caso a pessoa que utiliza a escova fique doente ou seja internada pelo coronavírus ou por algum outro tipo de problema de saúde, o indicado é trocar a escova.

Evitar beijos

Como já foi dito, a boca é um dos lugares mais fáceis para contrair o vírus, sendo assim, o beijo não fica fora dessa. 

Eles devem ser evitados, pois fluidos da boca também transmitem o vírus, então, se o seu companheiro ou sua companheira estiver com o vírus incubado ou apresentando sintomas, ele pode ser transmitido para você.

Separar utensílios de cozinha

Separando os itens utilizados na cozinha, como prato, talheres e copo, você reduz ainda mais as chances de disseminação do vírus, caso alguém de sua residência o tenha contraído.

Este tópico é mais indicado para aquelas pessoas que já foram contaminadas e devem fazer o isolamento, mas você também pode usá-la como mais uma medida de prevenção.

Escovar os dentes com regularidade

Que os dentes devem ser escovados e limpos com fio dental sempre após as refeições todo mundo já sabe, certo? No entanto, nesse período, este hábito deve ser levado ainda mais a sério. 

Qualquer chance de abertura para inflamações ou infecções na boca por não manter uma limpeza adequada pode resultar na circulação dos microrganismos, acarretando na queda da imunidade.

Caso isso aconteça, o corpo fica ainda mais vulnerável para a contaminação do Covid-19 e de outras doenças. 

No caso de inflamações recorrentes, mesmo com a limpeza correta, o indicado é fazer um plano dental para analisar o que pode estar acontecendo e dar início a um tratamento.

Cubra a boca ao tossir e espirrar

Ao tossir e espirrar, eliminamos gotículas de saliva e catarro que podem se espalhar pelo ar ou chegar até uma ou mais superfícies. A melhor forma de evitar que isso aconteça é cobrindo com o antebraço essas regiões.

Caso você esteja com gripe, coronavírus, tuberculose ou alguma outra doença infecciosa das vias respiratórias, isso ajuda a reduzir a circulação do vírus. 

Individualizar itens de higiene 

Da mesma forma que os utensílios de cozinha, os itens de higiene pessoal também devem ser utilizados individualmente. 

Sabonete, toalha de banho, pasta de dente, desodorante roll on e protetor labial são alguns exemplos dos itens que não devem ser compartilhados.

Mais saúde e bem-estar

Neste conteúdo você aprendeu dicas simples, porém importantes, de como cuidar da higiene bucal durante o tempo de transmissão do Coronavírus. 

A recomendação é para ficar em casa, mas se acontecer qualquer tipo de problema, com certeza tem algum dentista 24 horas pronto para te atender.

Além das dicas aqui compartilhadas, outros hábitos podem ajudar a fortalecer a imunidade para te deixar ainda mais forte, confira alguns deles: ingestão de líquidos, alimentação saudável, praticar atividades físicas dentro de casa, cuidar da saúde mental e o principal, se você puder, evitar aglomerações.

Seguindo as dicas que reunimos nesse post, você estará ajudando a sua saúde e, indiretamente, a saúde de todos. Com isso, vamos juntos fazer com que esse momento dure o menos tempo possível!

Conteúdo foi produzido por Beatriz Trevizoli | Assessora Digital  na empresa Ideal Odonto.

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sexta-feira, 27 de março de 2020

Veja 5 dicas que podem te ajudar a escolher a profissão certa

A indecisão na hora de optar por uma carreira é muito comum entre os jovens que estão prestes a entrar em uma universidade. Mas, afinal, como escolher a profissão certa? É possível fazer a escolha sozinho ou é melhor fazer um teste vocacional?

Um dos maiores problemas enfrentados pelos jovens que passam por esse momento de indecisão é a falta de uma orientação adequada. De fato, com as informações certas, é possível fazer uma escolha que não gere arrependimentos.

Com o intuito de falar mais sobre esse assunto, oferecemos dicas para que você tenha mais segurança na hora de optar por uma carreira. Se você deseja saber como não ter problemas nesse momento, então não perca a leitura desse artigo!

Dica 1 : Faça um teste vocacional

Se você não faz ideia da carreira que deseja seguir, então chegou a hora de fazer um teste vocacional.

De fato, esses testes são uma excelente forma de “filtrar” as carreiras que mais condizem com o perfil de cada pessoa.

Ademais, os testes vocacionais são seguidos de orientações de um psicólogo, o que auxilia ainda mais o processo de escolha.

Dica 2 : Informe-se sobre as carreiras

Se você está indeciso entre algumas carreiras, o ideal é obter o máximo de informações sobre elas.

Pesquise sobre a atividade dos profissionais nas profissões que você tem interesse.

Tente levar em consideração tanto os prós como os contras de cada carreira. Faça pesquisas de modo a desfazer mitos e ter diante de si o verdadeiro quadro de cada uma delas.

Para isso, o ideal é conversar com os próprios profissionais em atividade, pedindo esclarecimentos sobre suas rotinas e desafios.

Dica 3 : Busque autoconhecimento

Outro fator que auxilia na hora da escolha da profissão é o autoconhecimento. Observe-se! Tente entender quais são seus reais interesses e preferências.

Lembre-se que o trabalho nem sempre é uma atividade que traz descontentamento. Muitos profissionais amam o que fazem. Aliás, esse é um pré-requisito para se destacar em qualquer área.

Tente identificar também suas habilidades e os assuntos que mais lhe atraem. Aos poucos, você constatará que fazer a escolha de uma carreira é algo muito mais natural do que você imaginava!

Dica 4 : Conheça os desafios do mercado de trabalho

Também é fundamental que você conheça os desafios impostos pelo mercado de trabalho nas áreas vislumbradas.

Com certeza, de nada adiantará escolher uma profissão em que você não terá nenhum tipo de perspectiva. Por isso, tente levar em consideração os seguintes fatores:

  • A demanda do mercado;
  • Média salarial;
  • Perfil do profissional;
  • Atividades desempenhadas.

Dica 5 : Pense em todas as possibilidades

Mas, e se ainda não houver uma formação universitária para o exercício da profissão de seu interesse?

Dito de outra forma, e se o ingresso na carreira que você deseja não exigir um diploma universitário?

Com certeza, você deve conhecer alguém que se graduou em uma área bem diferente daquela em que atua.

Muitas das pessoas que estão nessa situação não somente se sentem realizadas com suas profissões, como também se tornaram bem sucedidas nelas. Por isso, considere todas as possibilidades que lhe vierem à mente!

Você está confuso sobre a profissão que deve escolher? Nossas dicas o ajudaram em sua decisão? Comente!

Já sabe qual é a sua vocação então faça um curso para se atualizar. Acesse!

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Atualização 2020: conheça melhor as mudanças na NR-12

Os profissionais que lidam com máquinas e equipamentos sabem da importância da NR-12. O que alguns podem não saber é que essa norma regulamentadora sofreu alterações significativas recentemente.

Essas mudanças foram anunciadas em julho de 2019, dando mais clareza ao texto da norma e a atualizando. Além de alterações trazendo novas definições e orientações, foram também eliminadas certas partes da norma.

Com o intuito de falar mais sobre esse assunto, explicamos em mais detalhes quais foram os pontos alterados pela portaria nº 916, de julho de 2019. Se você é um profissional que gosta de estar sempre atualizado, então não perca essa leitura!

O que mudou na NR-12? Qual a importância dessas mudanças?

Conforme já adiantamos, as principais alterações da norma se concentraram em quatro anexos, sendo eles:

  • Anexo VI (máquinas para panificação e confeitaria);
  • Anexo VII (máquinas para açougue e mercearia);
  • Anexo XI (máquinas e implementos para uso agrícola e florestal);
  • Anexo XII (equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura).

No que diz respeito à importância dessas mudanças, podemos dizer que elas reduziram a ambiguidade do texto original, diminuindo a margem para interpretações.

Dessa forma, podemos dizer que essas alterações possibilitaram uma maior assertividade na implementação das medidas de segurança.

As mudanças realizadas na NR-12 pela portaria nº 916 também foram importantes para dar uma maior concisão à norma.

De fato, houve a exclusão de diversos pontos que versam sobre assuntos para os quais há normas específicas.

Entre esses pontos, temos os artigos que tratam sobre princípios ergonômicos relacionados ao uso de máquinas.

Sua eliminação se justifica pelo fato de já haver uma norma regulamentadora inteiramente dedicada à ergonomia, a NR-17.

Os artigos que tratam do uso adequado de EPI’s foram excluídos pelo mesmo motivo.

Outra alteração importante na NR-12 tornou-a mais flexível em relação à implementação de inovações tecnológicas não previstas pela norma.

Isso significa dizer que se tornou possível adotar essas tecnologias independentemente de haver normas específicas para elas.

Nos tópicos a seguir, falamos sobre mais mudanças que ocorreram nessa NR. Confira!

As mudanças mais importantes na NR-12

Conforme vimos no tópico anterior, as alterações na NR-12 deram a ela mais concisão e clareza.

Ademais, a expressão “estado da técnica” deu mais flexibilidade à NR, permitindo a implementação de tecnologias ainda não previstas no rol de máquinas e equipamentos da norma.

Contudo, podemos indicar muitas outras mudanças importantes no texto. Uma delas diz respeito à reorganização dos títulos, o que possibilita simplifica a leitura do texto.

Ademais, conforme já mencionamos, a exclusão do item “Aspectos Ergonômicos” trouxe mais concisão à norma, tornando-a mais específica.

Ademais, o item 12.5.2.1 flexibilizou a escolha dos profissionais que podem ficar encarregados de fazer instalações em máquinas e equipamentos.

Já o item 12.1.12 engloba também os sistemas robóticos, o que não estava previsto nas alterações anteriores.

A NR-12 prevê que os sistemas robóticos obedeçam a prescrições específicas, tais como as ditadas pelas normas ABNT ISO 10218-1, ABNT ISO 10218-2 e ISSO-TS 15066.

Nos casos desses sistemas, normas internacionais também pode ser aplicáveis, a depender da circunstância.

No que diz respeito ao inventário de máquinas, temos também mudanças muito importantes.

De fato, esse procedimento deixou de ser obrigatório. Com as alterações realizadas pela portaria nº 916, basta que os empreendedores mantenham uma relação das máquinas e equipamentos que utilizam à disposição da Auditoria do Trabalho.

Temos que nos referir também às mudanças concernentes às capacitações. Estas passam a ter a carga horária estabelecida pelos empregadores.

Ademais, devem ser encaixadas dentro da jornada de trabalho de 8 horas diárias. Para saber mais detalhes sobre cada uma dessas alterações, confira a nr12 atualizada 2020 pdf.

A quais máquinas a NR-12 se aplica?

Algumas das alterações feitas na NR-12 mudaram a aplicabilidade da norma. De fato, o texto define com maior precisão as máquinas que devem ou não obedecer às medidas previstas na NR. Veja a seguir.

Quando a NR-12 não é aplicável

Essa norma não se aplica a equipamentos estáticos e a ferramentas portáteis. Também não é aplicável a maquinários certificados pelo INMETRO.

Quando a NR-12 é aplicável

A NR-12 é aplicável a máquinas instaladas a partir data de início da vigência da portaria nº 197/2010. Ela também é aplicável a máquinas estáticas.

Mudanças na NR-12 sobre máquinas e equipamentos importados

Outra alteração muito importante feita na NR-12 concerne aos maquinários importados.

De acordo com essas mudanças, as máquinas e equipamentos que são produzidos de acordo com as normas e padrões de segurança europeias e internacionais não precisam ser adequadas às normas vigentes no Brasil.

Com isso, os empreendedores que investem em maquinários importados podem reduzir seus custos de maneira significativa.

No entanto, é importante ressaltar que as máquinas devem atender aos requisitos de segurança previstos pela NR-12.

Isso porque essa norma regulamentadora é aplicável a todas as máquinas, sejam elas nacionais ou importadas.

Entendendo as mudanças na NR-12 para garantir a saúde dos trabalhadores

O profissional de segurança do trabalho precisa estudar com frequência, haja vista que as mudanças nas normas também são recorrentes. Conhecê-las é também propiciar um ambiente de trabalho mais sadio.

No caso da NR-12 não é diferente. Além de trazer mais segurança no trabalho, as mudanças dessa norma propiciam também mais economia para os empresários e uma compreensão mais facilitada.

E você, já conhecia as alterações feitas na NR-12? Deixe sua dúvida ou questionamento nos comentários!

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Veja 5 dicas que podem te ajudar a escolher a profissão certa

A indecisão na hora de optar por uma carreira é muito comum entre os jovens que estão prestes a entrar em uma universidade. Mas, afinal, como escolher a profissão certa? É possível fazer a escolha sozinho ou é melhor fazer um teste vocacional?

Um dos maiores problemas enfrentados pelos jovens que passam por esse momento de indecisão é a falta de uma orientação adequada. De fato, com as informações certas, é possível fazer uma escolha que não gere arrependimentos.

Com o intuito de falar mais sobre esse assunto, oferecemos dicas para que você tenha mais segurança na hora de optar por uma carreira. Se você deseja saber como não ter problemas nesse momento, então não perca a leitura desse artigo!

Dica 1 : Faça um teste vocacional

Se você não faz ideia da carreira que deseja seguir, então chegou a hora de fazer um teste vocacional.

De fato, esses testes são uma excelente forma de “filtrar” as carreiras que mais condizem com o perfil de cada pessoa.

Ademais, os testes vocacionais são seguidos de orientações de um psicólogo, o que auxilia ainda mais o processo de escolha.

Dica 2 : Informe-se sobre as carreiras

Se você está indeciso entre algumas carreiras, o ideal é obter o máximo de informações sobre elas.

Pesquise sobre a atividade dos profissionais nas profissões que você tem interesse.

Tente levar em consideração tanto os prós como os contras de cada carreira. Faça pesquisas de modo a desfazer mitos e ter diante de si o verdadeiro quadro de cada uma delas.

Para isso, o ideal é conversar com os próprios profissionais em atividade, pedindo esclarecimentos sobre suas rotinas e desafios.

Dica 3 : Busque autoconhecimento

Outro fator que auxilia na hora da escolha da profissão é o autoconhecimento. Observe-se! Tente entender quais são seus reais interesses e preferências.

Lembre-se que o trabalho nem sempre é uma atividade que traz descontentamento. Muitos profissionais amam o que fazem. Aliás, esse é um pré-requisito para se destacar em qualquer área.

Tente identificar também suas habilidades e os assuntos que mais lhe atraem. Aos poucos, você constatará que fazer a escolha de uma carreira é algo muito mais natural do que você imaginava!

Dica 4 : Conheça os desafios do mercado de trabalho

Também é fundamental que você conheça os desafios impostos pelo mercado de trabalho nas áreas vislumbradas.

Com certeza, de nada adiantará escolher uma profissão em que você não terá nenhum tipo de perspectiva. Por isso, tente levar em consideração os seguintes fatores:

  • A demanda do mercado;
  • Média salarial;
  • Perfil do profissional;
  • Atividades desempenhadas.

Dica 5 : Pense em todas as possibilidades

Mas, e se ainda não houver uma formação universitária para o exercício da profissão de seu interesse?

Dito de outra forma, e se o ingresso na carreira que você deseja não exigir um diploma universitário?

Com certeza, você deve conhecer alguém que se graduou em uma área bem diferente daquela em que atua.

Muitas das pessoas que estão nessa situação não somente se sentem realizadas com suas profissões, como também se tornaram bem sucedidas nelas. Por isso, considere todas as possibilidades que lhe vierem à mente!

Você está confuso sobre a profissão que deve escolher? Nossas dicas o ajudaram em sua decisão? Comente!

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Atualização 2020: conheça melhor as mudanças na NR-12

Os profissionais que lidam com máquinas e equipamentos sabem da importância da NR-12. O que alguns podem não saber é que essa norma regulamentadora sofreu alterações significativas recentemente.

Essas mudanças foram anunciadas em julho de 2019, dando mais clareza ao texto da norma e a atualizando. Além de alterações trazendo novas definições e orientações, foram também eliminadas certas partes da norma.

Com o intuito de falar mais sobre esse assunto, explicamos em mais detalhes quais foram os pontos alterados pela portaria nº 916, de julho de 2019. Se você é um profissional que gosta de estar sempre atualizado, então não perca essa leitura!

O que mudou na NR-12? Qual a importância dessas mudanças?

Conforme já adiantamos, as principais alterações da norma se concentraram em quatro anexos, sendo eles:

  • Anexo VI (máquinas para panificação e confeitaria);
  • Anexo VII (máquinas para açougue e mercearia);
  • Anexo XI (máquinas e implementos para uso agrícola e florestal);
  • Anexo XII (equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura).

No que diz respeito à importância dessas mudanças, podemos dizer que elas reduziram a ambiguidade do texto original, diminuindo a margem para interpretações.

Dessa forma, podemos dizer que essas alterações possibilitaram uma maior assertividade na implementação das medidas de segurança.

As mudanças realizadas na NR-12 pela portaria nº 916 também foram importantes para dar uma maior concisão à norma.

De fato, houve a exclusão de diversos pontos que versam sobre assuntos para os quais há normas específicas.

Entre esses pontos, temos os artigos que tratam sobre princípios ergonômicos relacionados ao uso de máquinas.

Sua eliminação se justifica pelo fato de já haver uma norma regulamentadora inteiramente dedicada à ergonomia, a NR-17.

Os artigos que tratam do uso adequado de EPI’s foram excluídos pelo mesmo motivo.

Outra alteração importante na NR-12 tornou-a mais flexível em relação à implementação de inovações tecnológicas não previstas pela norma.

Isso significa dizer que se tornou possível adotar essas tecnologias independentemente de haver normas específicas para elas.

Nos tópicos a seguir, falamos sobre mais mudanças que ocorreram nessa NR. Confira!

As mudanças mais importantes na NR-12

Conforme vimos no tópico anterior, as alterações na NR-12 deram a ela mais concisão e clareza.

Ademais, a expressão “estado da técnica” deu mais flexibilidade à NR, permitindo a implementação de tecnologias ainda não previstas no rol de máquinas e equipamentos da norma.

Contudo, podemos indicar muitas outras mudanças importantes no texto. Uma delas diz respeito à reorganização dos títulos, o que possibilita simplifica a leitura do texto.

Ademais, conforme já mencionamos, a exclusão do item “Aspectos Ergonômicos” trouxe mais concisão à norma, tornando-a mais específica.

Ademais, o item 12.5.2.1 flexibilizou a escolha dos profissionais que podem ficar encarregados de fazer instalações em máquinas e equipamentos.

Já o item 12.1.12 engloba também os sistemas robóticos, o que não estava previsto nas alterações anteriores.

A NR-12 prevê que os sistemas robóticos obedeçam a prescrições específicas, tais como as ditadas pelas normas ABNT ISO 10218-1, ABNT ISO 10218-2 e ISSO-TS 15066.

Nos casos desses sistemas, normas internacionais também pode ser aplicáveis, a depender da circunstância.

No que diz respeito ao inventário de máquinas, temos também mudanças muito importantes.

De fato, esse procedimento deixou de ser obrigatório. Com as alterações realizadas pela portaria nº 916, basta que os empreendedores mantenham uma relação das máquinas e equipamentos que utilizam à disposição da Auditoria do Trabalho.

Temos que nos referir também às mudanças concernentes às capacitações. Estas passam a ter a carga horária estabelecida pelos empregadores.

Ademais, devem ser encaixadas dentro da jornada de trabalho de 8 horas diárias. Para saber mais detalhes sobre cada uma dessas alterações, confira a nr12 atualizada 2020 pdf.

A quais máquinas a NR-12 se aplica?

Algumas das alterações feitas na NR-12 mudaram a aplicabilidade da norma. De fato, o texto define com maior precisão as máquinas que devem ou não obedecer às medidas previstas na NR. Veja a seguir.

Quando a NR-12 não é aplicável

Essa norma não se aplica a equipamentos estáticos e a ferramentas portáteis. Também não é aplicável a maquinários certificados pelo INMETRO.

Quando a NR-12 é aplicável

A NR-12 é aplicável a máquinas instaladas a partir data de início da vigência da portaria nº 197/2010. Ela também é aplicável a máquinas estáticas.

Mudanças na NR-12 sobre máquinas e equipamentos importados

Outra alteração muito importante feita na NR-12 concerne aos maquinários importados.

De acordo com essas mudanças, as máquinas e equipamentos que são produzidos de acordo com as normas e padrões de segurança europeias e internacionais não precisam ser adequadas às normas vigentes no Brasil.

Com isso, os empreendedores que investem em maquinários importados podem reduzir seus custos de maneira significativa.

No entanto, é importante ressaltar que as máquinas devem atender aos requisitos de segurança previstos pela NR-12.

Isso porque essa norma regulamentadora é aplicável a todas as máquinas, sejam elas nacionais ou importadas.

Entendendo as mudanças na NR-12 para garantir a saúde dos trabalhadores

O profissional de segurança do trabalho precisa estudar com frequência, haja vista que as mudanças nas normas também são recorrentes. Conhecê-las é também propiciar um ambiente de trabalho mais sadio.

No caso da NR-12 não é diferente. Além de trazer mais segurança no trabalho, as mudanças dessa norma propiciam também mais economia para os empresários e uma compreensão mais facilitada.

E você, já conhecia as alterações feitas na NR-12? Deixe sua dúvida ou questionamento nos comentários!

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